Ato Complementar que Adota o Código Comum de Investimento da CEDEAO

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Ato Complementar que Adota o Código Comum de Investimento da CEDEAO

A Lei Suplementar da CEDEAO que adopta formalmente a CEDEAO como vinculativa para todos os Estados-membros, dando força jurídica ao código regional de investimento em toda a comunidade da África Ocidental.

Este documento é fornecido para referência. A versão oficial é mantida pela Comissão da CEDEAO.


Data 1/12/19
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