Nos termos da Secção 20 da Lei NIPC, todas as empresas com participação estrangeira que operam na Nigéria são obrigadas a registar-se junto da Comissão. O registro é realizado inteiramente online através de nosso portal dedicado, sem a necessidade de visitar qualquer repartição governamental.
A Lei NIPC permite que cidadãos estrangeiros possuam até 100% do capital em qualquer negócio na Nigéria, exceto aqueles na Lista Negativa ao abrigo da Secção 31, que se limita à produção de armas, munições, narcóticos e substâncias relacionadas. O registro fornece o reconhecimento legal da sua empresa e desbloqueia o acesso ao conjunto completo de serviços para investidores do NIPC, incluindo o One Stop Investment Center (OSIC), Aftercare e o Incentivo ao Desenvolvimento Econômico (EDTI).