Para incentivar os investimentos nos sectores da saúde e farmacêutico, o NIPC aconselhou que várias actividades nestes sectores se qualifiquem para a redução do imposto sobre o rendimento das empresas de três a cinco anos que administra ao abrigo do Esquema de Incentivo ao Estatuto de Pioneiro (PSI).
As atividades qualificadas incluem:
Fabricação de produtos farmacêuticos e produtos químicos médicos— incluindo substâncias ativas medicinais, antibióticos, vitaminas, vacinas, anti-soros, produtos sanguíneos, preparações de diagnóstico médico, produtos farmacêuticos biotecnológicos e pensos médicos.
Fabricação de equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos— incluindo tomógrafos, tomógrafos PET, equipamentos de ressonância magnética, ultrassom médico, eletrocardiógrafos, equipamentos a laser, marca-passos e aparelhos auditivos.
Fabricação de equipamentos e suprimentos médicos e odontológicos— incluindo instrumentos cirúrgicos, materiais dentários, cimentos para reconstrução óssea, esterilizadores de laboratório, dispositivos ortopédicos e protéticos, seringas, cateteres e termómetros médicos.
Construção e operação de estruturas de apoio à saúde— incluindo hospitais especializados, centros de diagnóstico, laboratórios e cidades médicas.
As atividades qualificadas também abrangem outros setores importantes da economia, incluindo a agricultura, mineração e pedreiras, indústria transformadora, fornecimento de eletricidade e gás, gestão de resíduos, construção, comércio e informação e comunicação. Uma lista completa de atividades qualificadas está disponível na Lista Diária de Indústrias e Produtos Pioneiros no site do NIPC.
O PSI foi estabelecido pela Lei de Desenvolvimento Industrial (Alívio do Imposto de Renda) de 1971 e concede às indústrias e produtos qualificados isenção do imposto de renda das empresas por um período inicial de três anos, prorrogável por um ou dois anos adicionais.